Comissão Distrital da CDU

Filomena Pires

Intervindo na Reunião da Assembleia Municipal, que decorre, a eleita da CDU, Filomena Pires, apresentou para votação uma Moção “Pela Conclusão das Obras no 3º Piso do Palácio da Justiça de Viseu”, que foi aprovada por unanimidade, da qual enviamos cópia em anexo.

Na mesma Reunião, Filomena Pires apresentou uma Recomendação ao Executivo Municipal sobre a figura de Augusto Hilário Costa Alves, “Hilário”, pelo facto de se assinalar hoje o 121º aniversário da sua morte, a 3 de Abril de 1896, na sua residência, em Viseu, da qual enviamos cópia em anexo.

O Gabinete de Imprensa da CDU Viseu

 

 

CDU Linha Voto 2015

Quis uma feliz coincidência, que esta Assembleia tenha lugar, na data precisa em que perfazem 121 anos sobre a morte de Augusto Hilário Costa Alves, ilustre cidadão viseense, figura icónica do fado e da academia de Coimbra, popularmente conhecido por: “Hilário”.

Dois dias após a sua morte, referia eloquente, um matutino: ”O Hilário morreu em 3 de Abril de 1896, às dez horas da noite, em Viseu, sua terra natal, estando em férias da Páscoa. A sua morte causou sensação em todo o País e o seu funeral teve aquela pompa solene que costuma derivar da celebridade do morto”.

No mesmo dia, outro jornal noticiava com pormenor: “O seu enterro realizou-se às 6 da tarde. O féretro foi conduzido pelos estudantes do liceu de Viseu e dos cursos superiores das diferentes escolas do país, que aqui vieram. A guarda de honra, porque o finado tinha honras militares como aspirante a médico naval, foi prestada por uma força do RI 14. Pronunciaram discursos, quando o corpo baixou à terra, um estudante do liceu da cidade, dois estudantes de Coimbra e o advogado Alberto Ponces.

Das crónicas da época retirei ainda as seguintes passagens, que elucidam o quanto era conhecido e estimado o vate do fado serenata da academia de Coimbra:

Todos os jornais diários do país se referiram largamente a Hilário; alguns publicaram o seu retrato, esse conhecido retrato em que ele, de capa e batina, cabeça ao lado, olhos em êxtase, dedilha na guitarra um dos seus fados dolentes”. Outro jornal referia: “O académico Hilário era muito conhecido em todo o país pelos seus popularíssimos fados. Em Coimbra é sentidíssima a sua morte. A musa popular chorou compungitivamente sobre a campa do Hilário”.

Porque é dever dos vivos louvar os mortos que merecem ser lembrados; Porque existe uma dívida da cidade de Viseu para com Hilário, por desconhecimento, por desleixo ou preconceito;

Porque estudar, evocar, mostrar a figura e a obra de “Hilário” se reveste de importância cultural relevante, no momento em que o Fado anda nas bocas do mundo pela sua elevação a Património Imaterial da Humanidade.

Porque a correta valorização da figura de Hilário como filho de Viseu, pode e deve constituir uma mais-valia na estratégia promocional da cidade, atraindo por essa via, um vasto público nostálgico da vida académica coimbrã;

Proponho que o Município de Viseu, passe a evocar com iniciativas apropriadas, o dia 3 de Abril, como o dia de “Hilário”;

Que desenvolva com a Universidade e Academia de Coimbra, parcerias que conduzam a um melhor conhecimento da vida e da obra de Augusto Hilário e que em conjunto sejam promovidas iniciativas que evoquem a importância de Hilário para a canção de Coimbra, associando-o às suas raízes e vivências em Viseu;

Que seja dada mais visibilidade à figura de “Hilário” na toponímia e espaços públicos da cidade;

Que seja criada na zona histórica da cidade (não o podendo ser na casa onde nasceu e provavelmente faleceu Augusto Hilário) um espaço cultural evocativo com contextualização histórica de época, onde prevaleçam a importância de Hilário como referência determinante para a popularização, credibilização e características ainda hoje prevalecentes no fado serenata de Coimbra.

Viseu, 3 de Abril de 2017

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires

CDU Linha Voto 2015

Inaugurado em 2003, o Palácio de Justiça de Viseu continua, 14 anos depois, à espera da conclusão das obras no terceiro piso, pese embora aí terem entrado em funcionamento, em 7 de Abril de 2015, duas novas salas de audiências.

Com a implementação do novo mapa judiciário, que motivou a transferência de processos de outros tribunais e a atribuição de novas competências, o Tribunal Judicial de Viseu viu agravada a sua capacidade espacial de resposta.

As salas de audiência são insuficientes, tal como os gabinetes para magistrados. Muitas das secções funcionam em espaços exíguos ou inadequados, dificultando a tarefa dos funcionários e a qualidade e eficácia do serviço.

Todos estes problemas são do conhecimento público e confirmados em relatórios oficiais ou no contacto directo com funcionários do Tribunal Judicial de Viseu.

São pois antigos os problemas, tal como as reclamações relativas à necessidade de obras no terceiro piso do Palácio de Justiça de Viseu, associadas aos cuidados com a manutenção do edificado.

Assim, no cumprimento do dever cívico e institucional que decorre das atribuições que a lei lhe confere, a Assembleia Municipal de Viseu, reunida, a 3 de Abril de 2017, aprova a seguinte deliberação:

1 – Em face dos comprovados constrangimentos de espaço e condições de trabalho existentes no Tribunal Judicial de Viseu, que dificultam uma melhor e mais célere execução da justiça, recomendar ao Governo, através da Senhora Ministra da Justiça, que desencadeie de imediato todos os procedimentos necessários à atribuição do financiamento adequado para a conclusão das obras no terceiro piso do Palácio de Justiça de Viseu;

2 – Sem prejuízo da necessária consulta e audição ao Conselho de Gestão do Tribunal da Comarca de Viseu, que as obras a efectuar contemplem a criação de mais gabinetes, a acomodação condigna das secções, mais salas de audiência e a melhoria significativa das condições de trabalho e de atendimento;

3 – Que se proceda, com carácter de urgência, às obras de manutenção necessárias ao bom desempenho, funcionalidade e segurança do Palácio da Justiça de Viseu, nomeadamente no que concerne à fixação dos painéis envidraçados, inseridos em vários alçados do referido edifício.

Se aprovada, esta Moção deve ser dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, à Senhora Ministra da Justiça, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, ao Conselho de Gestão do Tribunal da Comarca de Viseu.

Viseu, 3 de Abril de 2017.

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires

Filomena Pires Candidata AMV

Fiscalização e proposta, têm sido as consignas da CDU na Assembleia Municipal de Viseu. Para cada Reunião procedemos à análise aprofundada dos documentos em discussão e votamos sem anátemas cada matéria, apresentando visões alternativas para os problemas, propondo a abordagem de matérias novas que possam responder, se aprovadas, á elevação da qualidade de vida das populações. Não fugiu à regra a nossa postura na Assembleia Municipal de 20 de Fevereiro de 2017.

A Eleita da CDU, Filomena Pires, apresentou três Moções no Período de Antes da Ordem do Dia. Sobre a Reabertura da 2ª Repartição de Finanças; Sobre a Ligação Ferroviária a Viseu; Sobre o Projecto de Descentralização de Competências para as autarquias, apresentado pelo Governo.

CDU Linha Voto 2015

Sobre a matéria deste ponto da Ordem de Trabalhos, não há muito a dizer. O Acórdão do Tribunal de Contas é por demais elucidativo e arrasador. Não precisamos de dizer mais nada, está lá a desmontagem exaustivamente documentada na lei, de todas as certezas absolutas do senhor Presidente, quando na assembleia de 25 de Setembro de 2015, aqui foi questionado, relativamente à legalidade da Viseu Novo SRU.

Dizia na altura o Senhor Presidente, que se a Viseu Novo SRU estivesse ilegal e cito da ata: “O Tribunal de Contas já tinha mandado até uma carta à Câmara para que a extinguíssemos”. Fim de citação. Foram premonitórias as suas palavras. O Tribunal escreveu mesmo à Câmara e que carta! Não é que a Viseu Novo SRU estava mesmo ilegal! E por razões que justamente aqui foram trazidas.

O Tribunal de Contas veio afinal demonstrar que a Viseu Novo SRU, não é “autossustentável”, como foi afirmado. Que não pode explorar os parques de estacionamento ou outros equipamentos. Que a Viseu Novo SRU, não pode legalmente ser “carregada com mais funções”, tendo de se limitar ao objecto concreto da sua actividade, circunscrito à reabilitação de áreas urbanas delimitadas. Que as contas apresentadas pela Viseu Novo, padecem de vícios de forma e de conteúdo. Que a SRU não podia ter pago a parte dos prejuízos que cabiam ao IHRU.

Quando solicitado para sancionar uma operação de aquisição “altamente vantajosa” para o município, como então informou o senhor Presidente, o Tribunal de Contas “desarmou os costilos” à Câmara e deitou por terra o negócio.

Se o artigo 79º da Lei 50/2012 fosse alterado, isso viria legalizar algumas desconformidades, argumentou a Câmara perante o Tribunal de Contas. Ao que este respondeu que as Leis não se aplicam por antecipação ou de acordo com o entendimento que cada um faz delas.

Perante estes infaustos acontecimentos, e doravante, sempre que a Câmara nos apresentar um Regulamento, um Estatuto de associação, matérias relacionadas com a criação das Águas de Viseu, etc, teremos sempre de nos questionar se o que vamos votar está de acordo com a Lei. É que não é a primeira vez que isto acontece. Já todos esquecemos a burlesca constituição da Associação “Beira Amiga” que foi votada nesta Assembleia, sem o necessário visto do Tribunal de Contas?

Viseu, 20/02/2017

A Eleita da CDU na A.M. de Viseu

Filomena Pires

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