Honrando os seus compromissos pré-eleitorais e de luta para com os ex-trabalhadores da ENU, o PCP tomou a iniciativa de apresentar no passado dia 24 de Novembro de 2015, o Projecto-Lei relativo às indemnizações por morte ou doença profissional contemplando estes trabalhadores.

Em 2010, os ex-trabalhadores da ENU, viram aprovados na Assembleia da República o seu direito à reforma antecipada e aos cuidados de acompanhamento de saúde permanentes e gratuitos, em virtude do reconhecimento do risco acrescido para a saúde dos trabalhadores da actividade no interior de minas, em anexos mineiros ou em instalações afectas a essa exploração, mas ficou por aprovar o direito à indemnização por morte ou doença profissional.

De facto, a urgência na resolução desta questão aumenta na medida em que a degradação das condições de saúde destes trabalhadores avança, como comprovam vários estudos, muitos deles desenvolvidos por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge), que salientam a especial perigosidade a que estão expostas as populações cuja atividade é levada a cabo em contacto com materiais radioativos, onde se insere a extração de urânio e o trabalho nas respetivas minas.

É também conhecido o número de mais de uma centena de mortes de ex-mineiros da ENU, por doenças do foro oncológico, cujos desaparecimentos prematuros deixaram sem qualquer apoio social as respectivas famílias.

Assim, o Projecto de Lei do PCP exige uma rápida adaptação do regime legal à realidade objectiva, que comprova bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base ao Decreto-Lei nº 28/2005

Para o PCP, só a aprovação deste Perojecto-Lei, garante a assumpção por parte do Estado, das suas responsabilidades face a estes trabalhadores, à sua saúde e ao seu bem-estar, bem como à proteção das suas famílias em caso de morte.

Por isso o PCP, no Projecto de Lei agora apresentado e logo no seu Artigo 2º, propõe que à Lei nº 10/2010, de 14 de Junho, seja aditado um artigo 3ºA, com a seguinte redacção:

Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005 a quem seja identificada doença profissional, designadamente aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU), é devida, a todo o tempo, independentemente da data de diagnóstico, reparação e indemnização nos termos da Lei nº 58/2009, de 4 de Setembro”.

Com a apresentação deste Projecto de Lei, o PCP está mais uma vez a honrar o seu compromisso com os ex-trabalhadores da ENU, e tudo irá fazer para que na Assembleia da República se reúnam os votos necessários à sua aprovação, para que as famílias e os trabalhadores vejam assim reparada uma grave injustiça cometida pelo Estado Português.

Viseu, 30/11/2015

A DORV/Comissão Concelhia de Nelas do PCP