Comissão Distrital da CDU

CDU Linha Voto 2015

1. A Lei das Finanças Locais (Lei nº 73/2013) alterada pela Lei nº 51/2018 e a Lei da transferência de competências para as autarquias, Lei nº 50/2018, aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.

O processo de transferência de competências em curso, longe de satisfazer os objetivos constitucionalmente consagrados para a descentralização, configura, em geral, a mera desconcentração de competências para a execução de atos materiais com autonomia administrativa e financeira.

Não podem deixar de ser considerados nesta avaliação, o conjunto de riscos apontados pelo Presidente da República no acto de promulgação dos referidos diplomas, traduzidos em:

a) - dúvidas sobre a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central;

b) –preocupação de que essa transferência de poder seja lida como mero alijar de responsabilidades do Estado;

c) –real possibilidade desta Lei agravar as desigualdades entre autarquias locais;

d) – dúvidas sobre a exequibilidade do aprovado por indefinição dos riscos financeiros subjacentes;

e) - reconhecimento do afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que o seu papel é essencial.

O público reconhecimento destes riscos é prova bastante das insuficiências e erradas opções adoptadas na Lei.

Em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.

2. A lei considera transferidas todas as competências, prevendo que os termos concretos da transferência em cada sector (educação, saúde, cultura, freguesias e outras) resultará de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros – ou seja, um verdadeiro “cheque em branco” ao Governo para legislar em matéria da competência originária da Assembleia da República.

Porém, estabelece que essa transferência se possa fazer de forma gradual e confere às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências por deliberação das suas assembleias, comunicando a sua opção à DGAL.

3. A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, se não devam assumir, a partir de 1 de Janeiro de 2019, as novas competências.

Assim, a Assembleia Municipal de Viseu reunida a 17 de Setembro delibera:

1. Não aceitar a transferência de competências da Administração Central em 2019, nos termos do artigo 4º nº2 a) da Lei nº 50/2018.

2.Comunicar à DGAL a presente deliberação.

  • Se votada favoravelmente, a deliberação deve ser aprovada em minuta para ter efeitos imediatos.

Viseu, 17 de Setembro de 2018.

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires

Solar dos Peixotos

Percebe-se pelo conteúdo dos debates mais uma vez travados na Assembleia Municipal de Viseu, que a maioria PSD se oponha à transmissão online das sessões e à sua gravação em vídeo e áudio para posterior divulgação. É que, por essa via, muitos mais viseenses ficariam a conhecer as propostas construtivas da CDU e da restante oposição e o comportamento agressivo, intolerante e insultuoso do Presidente Almeida Henriques para com os deputados que não lhe afagam o ego.

Filomena Pires_2017.jpg

Transcrevemos abaixo, o texto da intervenção da eleita da CDU, Filomena Pires, realizada na Assembleia Municipal de Viseu Extraordinária, hoje realizada, que contém a argumentação, perguntas  e dúvidas da CDU, que o Presidente da Câmara não conseguiu esclarecer ou contrariar, razão principal do nosso voto contra.

Anexa-se a ligação para anteriores tomadas de posição da CDU sobre o assunto:

Autarquias 2017.jpg

Exma. Senhora

Isabel Nogueira - Delegada da CDU

Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que na reunião plenária de 26 de junho p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:

«Os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores gozam, relativamente ao recenseamento eleitoral, do direito de obter cópia informatizada ou fotocópia dos cadernos de recenseamento desde que ponham à disposição os meios humanos e técnicos adequados e suportem os respetivos encargos (alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março).

CDU Linha Voto 2015

Sobre a proposta em concreto, apraz-me dizer que nada tenho contra as ecopistas, as ciclovias, os percursos pedestres e demais equipamentos que ofereçam condições e motivação aos cidadãos para caminhar, pedalar ou praticar exercício físico, bem pelo contrário. O que me preocupa e me leva a intervir é a solução facilitista, que a CIM Dão Lafões, em primeiro lugar e os municípios subscritores, depois, engendram para ocupar o espaço deixado pela antiga Linha de Caminho de Ferro do Vouga. É uma solução de vistas curtas, que alinha nesta espécie de fetiche pretensamente cheio de modernidade ambiental, de colocar “Ecopistas” em cima de antigas linhas de caminho ferro. Instalar um piso de tartan ou outro, é, com certeza, a solução mais fácil e vistosa e de imediata adesão popular. Mas não é a que melhor serve a região, o seu desenvolvimento económico e a fixação de pessoas.

De um Município que quer liderar a região, como é o de Viseu, esperava-se uma visão arrojada e de futuro, liderante e audaciosa, como seria a de defender a reconstrução da Linha do Vouga, pelo antigo ou por um novo traçado e não este alinhamento acrítico com visões terceiro mundistas para a região, confinadas à construção de uma Ecopista do Vouga.

Tendo como base a valorização do potencial turístico da região, com rios, termas, serras, monumentos históricos, museus, paisagens únicas, gastronomia singular, oferta cultural genuína e diversificada, o que importa garantir são meios de mobilidade das pessoas e turistas entre os diferentes municípios do Vale do Vouga e para isso era necessário instalar um metro de superfície até Oliveira de Frades, pelo menos, com funções mistas para servir o turismo e as populações.

Criar um circuito integrado regional que englobe toda a oferta turística existente na região Dão/Lafões é decisivo para inverter os terríveis indicadores de desertificação que assolam todos estes concelhos. É necessário ter coragem para ver mais longe do que o traçado sinuoso da ecopista, sem medo de ser alvo da incompreensão momentânea do imediatismo.

A recuperação da Linha do Vouga, não seria a ligação que Viseu ambiciona de ligação à rede ferroviária nacional, mas seria um complemento inestimável para o futuro da região, como o foi o funcionamento da ligação Sernada/Viseu até 1990, vítima indefesa dos teóricos economicistas, que agora fazem juras de amor indefectível pelo interior.

Pelas razões apontadas, votarei contra esta proposta.

Viseu, 22 de junho de 2018                    

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires

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