CDU Linha Voto 2015

  1. Saudar Sr. Presidente, a referência explícita feita pelo presente regulamento no seu Artigo 3º - Objeto, às famílias monoparentais, que, como é sabido são alvo de proteção específica em variados normativos nacionais e maioritariamente se organizam em torno de um adulto do sexo feminino.

  2. O regulamento em análise remete, diversas vezes, para, e cito, “prazos definidos pelo Programa Viseu Solidário”. Talvez por inaptidão minha mas não encontrei no Programa os ditos prazos. A propósito deste programa, recomendava ao Sr. Presidente que ponderasse a possibilidade de rever o ponto 11º de modo a que as “famílias carenciadas apoiadas” não fossem expostas numa cerimónia pública que deveria cingir-se, quando muito, à apresentação dos projetos e respetivos autores.

  3. Quanto ao regulamentado nos artigos 5º e 13º e cito, “a prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre o funcionário pelo requerente ou membros do seu agregado familiar”, uma inscrição que parece feita de encomenda e sobre a pressão de acontecimentos recentes, com um alvo definido.

  4. Diz o regulamento, que processo é anulado e cessa o apoio, no caso de o funcionário sofrer ameaças ou tentativa de coação sobre, por parte do requerente ou membros do agregado familiar. Creio que nos casos em que se trata de vítimas de violência doméstica, o regulamento devia fazer uma ressalva. Nestes casos, o agressor é membro do agregado e sabemos que muitas vezes procura interferir no processo de autonomização da vítima, nomeadamente através da agressão física ou verbal de terceiros, que apoiam esse processo. A situação é de uma excecionalidade que tem de ser tida em conta no que respeita a esta situação tal como no caso de um membro da família ter sido subsidiado pelo programa já o requerente não poder aceder ao apoio – ora o agressor pode ter sido beneficiário desse apoio retirando à vítima a possibilidade de ser apoiada o que me parece contrariar normativos nacionais que protegem as vítimas de violência doméstica.

  5. O regulamento não refere quem analisa as candidaturas. O regulamento ainda em vigor envolve as Comissões Sociais de Freguesia ou as Juntas de Freguesia nessa decisão (o que nos parece ajustado), prioriza agregados com familiares idosos e crianças ou mobilidade reduzida que também vemos com bons olhos. Com a nova redação do regulamento não ficamos a conhecer os valores do apoio social a atribuir (pois apenas refere que haverá uma dotação anual nas Grandes Opções do Plano do município. Fica-nos a sensação de uma alteração feita um pouco à pressa sem o aprofundamento que a matéria merece.

  6. Dizer ainda Sr. Presidente, que, da análise que fiz ao Menu Solidariedade que integra a página do Município (onde a Assembleia Municipal continua a ter uma presença muito discreta!) há várias ligações que nos situam em 2010, como é o caso da nomeação dos Conselheiros para a Igualdade, do Plano de Desenvolvimento Social assinado pelo seu antecessor Dr. Fernando Ruas. De resto, neste plano como nas políticas desenvolvidas pelo executivo camarário, não encontramos qualquer preocupação séria no que respeita à Igualdade de Género ou à efetiva Integração de Minorias Culturais ou Étnicas. Uma ausência incompreensível face à realidade atual do nosso concelho e que tende a ser colmatada, na voz de alguns responsáveis pela autarquia, com propostas repressivas inaceitáveis.

  7. Entregarei na mesa desta assembleia um pedido de esclarecimento relativo ao desenvolvimento do projeto Hortas Comunitárias e Pedagógicas sobre o qual as suas comunicações têm sido absolutamente omissas.

Viseu, 26 de junho, de 2017

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires

 

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