2015_pcppev_legislativas_2015

Pela Portaria nº 233/2016, de 29 de Agosto, o Governo procedeu à alteração da Portaria nº 134/2015, de 18 de Maio, que regula os fundos da medida 8.1.4, no âmbito do PDR 2020, no que diz respeito ao “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos – Estabilização de Emergência Pós Incêndios”.

A submissão de candidaturas no âmbito desta Portaria, iniciaram-se “às 10 horas de 15 de setembro de 2016 e vão decorrer até às 17 horas do dia 3 de novembro de 2016”.

Diz a referida Portaria: “As candidaturas que venham a ser apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos: Restabelecer o potencial florestal e infraestruturas de proteção danificados por agentes abióticos através da estabilização de emergência”.

Diz ainda a Portaria nº 233/2016, e continuo a citar, que: “As operações a apoiar são identificadas nos relatórios de estabilização de emergência dos Grandes Incêndios Florestais realizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, (ICNF-I.P.), relativos à época de incêndios de 2016…"

Consultado o Anexo I, da “lista de freguesias presentes nos relatórios de estabilização de emergência (ICNF.I.P)”, encontramos freguesias de S. Pedro do Sul, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas, para além de Arouca, Sever do Vouga e outras mais a norte, mas não aparece listada nenhuma das freguesias duramente afetadas pelos incêndios no concelho de Viseu.

Sendo público que várias localidades do concelho de Viseu, nomeadamente os territórios das freguesias de Torredeita, Boaldeia, Farminhão e a freguesia dos Coutos, perderam centenas de hectares da sua floresta nos últimos incêndios, carecendo, por esse facto, de apoios para “Restabelecer o potencial florestal e infraestruturas de proteção danificados por agentes abióticos…”, só por esquecimento involuntário se compreende que o ICNF-I.P. não as tenha incluído na sua listagem.

Em face dessa constatação, a Assembleia Municipal de Viseu, reunida a 26 de Setembro de 2016, aprova a seguinte deliberação a enviar ao Senhor Ministro da Agricultura, ao Senhor Secretário de Estado das Florestas e ao Senhor Presidente do ICNF I.P.:

1 - Que, em conformidade com o objeto da Portaria nº 233/2016, de 29 de Agosto, os territórios das uniões de freguesias dos Coutos e de Torredeita, Boaldeia e Farminhão, nas quais arderam centenas de hectares de floresta nos últimos incêndios de verão, sejam incluídos de imediato na listagem do ICNF, para efeitos de candidaturas aos fundos postos à disposição dos baldios, ZIFs e produtores florestais pela referida Portaria nº 233/2016.

Viseu, 26 de Setembro de 2016

A Eleita da CDU na Assembleia Municipal de Viseu

Filomena Pires