Não tendo a Câmara Municipal de Viseu respondido aos pedidos de esclarecimento formulados pela CDU na Assembleia Municipal de Abril passado sobre a constituição da “Beira Amiga”, associação reguladora de conflitos de consumo e de apoio a famílias carenciadas, decidimos, perante a ausência de resposta, enviar um Requerimento à DGAL (Direcção Geral das Autarquias Locais), para que tome posição sobre o que consideramos ser um total desrespeito pela Lei 50/2012, de 31 de Agosto, que regula o regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais.

REQUERIMENTO

A CDU considera inadequada e irregular a adesão do município de Viseu à Associação BEIRA AMIGA, porque ela extravasa em muito aquilo que são as suas competências e atribuições e o que deveriam ser as suas prioridades.

O município de Viseu ignorou por completo o enquadramento legal que regula a aprovação da participação em entidades (Lei 50/2012, de 31 de Agosto). E esta situação não pode ficar impune. O requerimento à DGAL justificasse pela necessidade de intervenção de um organismo tutelar, reclamando a sua intervenção, para que a lei seja cumprida e para que seja salvaguardado o interesse dos munícipes.

Tal como a Lei obriga, a Câmara Municipal de Viseu, não provou o relevante interesse público da entrada do município nesta associação. Muito menos justificou estar esta actividade social compreendida no âmbito das atribuições municipais, como prescreve o artigo 56º. do regime jurídico do sector empresarial local.

Não foi presente à reunião da Assembleia Municipal de Abril, o obrigatório visto prévio ao Tribunal de Contas, conforme indica o mesmo artigo. Ou seja, o município a entrar nesta associação, só o poderia fazer depois de obter o corresponde visto deste Tribunal. A sua entrada antecipada, a sua participação na vida desta associação, antes de tal acontecer constitui uma flagrante ilegalidade.

Os documentos que foram presentes à sessão de Abril, como já referimos, não apresentam na sua “fundamentação” os pressupostos justificativos do relevante interesse público local como refere o artigo 53 da lei citada.

E podemos enunciar o que indica o artigo 32º. da lei que temos vindo a citar: necessidade de estudos técnicos, nomeadamente do plano do projeto na óptica do investimento, da exploração e do financiamento, demonstrando-se a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, através da identificação dos ganhos de qualidade e a racionalidade acrescentada, decorrente do desenvolvimento da atividade da “Beira Amiga”. A lei também é clara neste aspeto, referindo que o ato pode ser nulo e passível de responsabilidade financeira, se não se fizer acompanhar dos estudos referidos.

E não fica claro dos documentos se o município não poderá vir a ter “presunção de controlo” sobre a entidade ou de ser o seu principal financiador. São estes aspetos que queremos ver aclarados com o nosso requerimento à DGAL sobre a Associação “Beira Amiga”.

Requeremos pois, à DGAL, que fiscalize a legalidade da constituição pela Câmara Municipal de Viseu da Associação “Beira Amiga”, bem assim a existência dos documentos que consideramos em falta no processo e sem os quais, a deliberação de Abril da Assembleia Municipal de Viseu tem de ser considerada nula.

Viseu, 30 de Junho de 2014.

A Eleita da CDU

Filomena Pires

1 - Na reunião da Assembleia Municipal de Viseu, de 30 de Junho, a CDU apresentou ainda uma Moção/Recomendação sobre a construção de um Parque de Campismo no Concelho de Viseu, sugerindo o aproveitamento da Mata de Vale de Cavalos, em Côta, para o efeito;

2 - Requereu à Câmara a Lista de Jardins de Infância que estão ameaçados de fechar no Concelho (não são apenas Escolas do 1º Ciclo que o Governo/Município quer fechar);

3 - Apresentou uma recomendação à Câmara no sentido de ser retirado o Carrossel do Mercado 2 de Maio e resposta a Magnólia no sítio de onde foi arrancada;

4 - Requereu informação sobre a não existência de um regulamento municipal que estabeleça os critérios claros de atribuição anual dos apoios financeiros e materiais às coletividades, associações, instituições e cidadãos do concelho;

5 - Propôs a criação de mais lugares para estacionamento de motociclos e a mudança de locais de paragem dos transportes públicos;

6 - A CDU recomendou que seja ponderada a possibilidade de reservar uma piscina municipal para a prática desportiva e disponibilizada uma outra para uma utilização lúdica, em face dos actuais atropelos e incompatibilidades entre estas duas necessidades;

7 - Recomendou à Câmara que, o responsável/coordenador técnico pelas instalações desportivas integre na sua equipa um animador desportivo que possa organizar o desporto lúdico;

8 - Contratação de 6 bombeiros – ouvidos os bombeiros municipais constatou-se que as necessidades superam as respostas que a Câmara pretende dar, dado que, para substituir 11 profissionais que se vão aposentar, vai ser aberto procedimento concursal para apenas 6.

9 – A Eleita da CDU questionou ainda o Presidente da Câmara sobre um conjunto de matérias relacionadas com a recente actividade do Município e interveio em todos os pontos da ordem de trabalhos com apreciações e declarações de voto justificando cada tomada de posição.

Para mais informação, disponibilizamos os documentos levados à Assembleia Municipal de Viseu no dia 30 de Junho de 2014, no sítio da internet da DORV:

Ponto 1 - INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA – Junho 14

MOÇÃO: Pela construção do Parque de Campismo de Viseu

Recomendação: Equipamentos existentes na mata do Fontelo

Recomendação Mercado 2 de Maio

Recomendação: Melhorar a mobilidade na cidade de Viseu

Requerimento: Escolas

Requerimento: Regulamento subsídios cultura

 

Viseu, 1 de Julho de 2014

A Comissão Concelhia de Viseu da CDU