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Categoria: O Grupo Parlamentar do PCP na AR e o Distrito de V

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O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República teve conhecimento de que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Dão Lafões publicou, no passado dia 14, o despacho nº 22/DE/2017 relativo a transporte de pessoal - domicílios de enfermagem e médicos, no qual são dadas orientações sobre transporte do pessoal para a realização destes serviços.

O “Despacho” assinado pelo Director Executivo do ACES Dão Lafões define critérios economicistas e contrários ao interesse da população alvo e ao bom desempenho das equipas que asseguram este reconhecido serviço público, para impor a  “imediata suspensão dos domicílios preventivos” em táxis ou viaturas oficiais. Para a utilização das viaturas, determinou o escalonando da prioridade da sua utilização por esta ordem:  a) “viatura de serviço sem motorista; b) viatura de serviço com motorista; c) viatura própria e d) táxi apenas excepcionalmente, quando fundamentado e solicitado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a data da prestação de cuidado”.

Estas incompreensíveis orientações são sustentadas no facto de a “verba orçamentada por parte da ARSC IP, para este ACES, para o ano de 2017 [ser] de 70.000,00 €” e de haver a previsão de que esta se esgote no final do corrente mês”.

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Tal decisão está está a criar perplexidade nos profissionais envolvidos, não só pelo facto de serem emanadas diretrizes que atentam contra a prestação de cuidados de saúde à população servida pelas unidades que integram este ACES, designadamente com o fim das visitas domiciliárias preventivas, como pelo facto de se dar instruções claras para o uso da viatura própria.

A este respeito é pertinente colocar as seguintes questões: como assegura o Estado o pagamento das despesas que o profissional terá necessariamente de fazer pelo uso da viatura própria? A outra que lhe está subjacente tem a ver com a probalidade que decorre da existência de um acidente no trajecto para a realização do domicílio. Numa situação de acidente de viação o mesmo é considerado como acidente de trabalho?

O PCP entende que o Governo tem que assegurar as condições para serem realizados os domicílios neste como em todos os ACES, sendo para isso necessário dotar todas as unidades de saúde de viaturas em número adequado e meios financeiros para que seja prestado este tipo de cuidados de saúde.

Em face da gravidade deste problema e da urgência da sua ultrapassagem, o Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República, através da deputada Ana Virgínia Pereira, entregou na Mesa da Assembleia um requerimento onde questiona desta forma o Governo, através do Ministério da Saúde:

1. Como é que o Governo avalia o despacho acima descrito e, designadamente da suspensão imediata dos domicílios preventivos em todo o ACES?

2. As orientações expressas pelo ACES relativamente ao uso de viatura própria preenchem o disposto no artigo 27º do Decreto – Lei n.º 106/98, de 24 de abril o qual prevê a atribuição do correspondente subsídio de transporte?

3. Que medidas vão ser tomadas pelo Governo para ultrapassar os constrangimentos orçamentais assumidos pela direção do ACES no que se refere às verbas alocadas para o transporte para os profissionais que realizam domicílios?

As perguntas ao Governo, não limitam a necessidade do PCP tornar pública a sua posição, com o objectivo de suscitar a reflexão imediata do Director Executivo do ACES Dão Lafões e da ARSC, IP, para que revertam a sua decisão, para bem da população que beneficia do serviço, para salvaguarda do caracter universal do SNS e para salvaguarda da dignidade dos profissionais que zelosa e eficientemente têm executado este pioneiro serviço médico.

O Gabinete de Imprensa da DORV do PCP