Imprimir
Categoria: Encontro CDU
  1. Não é recente o avanço do capital sobre tudo o que é recurso essencial à condição humana. Vítima deste avanço foi também a distribuição de água para consumo. O ouro branco é o grande negócio do século XXI. O capital coloca-se em posição para conquistar mais este recurso natural, transformando-o numa mera mercadoria, sem respeito pelas necessidades das populações.
  2. A pretexto do acesso aos fundos comunitários para investimento na distribuição de água ao domicílio e no saneamento básico o Governo PS de Guterres, com Sócrates como Ministro do Ambiente, impôs às Câmaras a constituição de “empresas multimunicipais” tuteladas pela Empresa Águas de Portugal. O resultado é que os utentes destas empresas são obrigados, sem alternativa possível, a pagar tarifas da água muito acima do valor social que ela tem, para sustentar os chorudos vencimentos das administrações e técnicos, dos seus carros topo de gama, cartões de crédito e despesas de representação.
  3. Também no nosso distrito avança imparável o “polvo” da privatização das águas com os resultados esperados: baixa qualidade do serviço, aumento das tarifas e “sobretaxas”, distanciamento face aos utentes. O ambiente que torna possível esta exploração é garantido pela situação monopolista destas empresas.
  4. Desde 1996 que o poder local vai compactuando com o avanço desta situação, concessionando a distribuição de água a entidades cujo único objectivo é o lucro. Ainda por cima obrigado a gastar antecipadamente enormes somas de dinheiro na construção e reabilitação da rede de distribuição.
  5. Por todas estas razões e porque a água de distribuição ao domicilio é um bem de primeira necessidade para as populações, fundamental para a sua sobrevivência e elevação de qualidade de vida, o Encontro Distrital da CDU reunido em Armamar, proclama a sua oposição à privatização deste bem essencial à vida e manifesta a sua determinação de mobilizar as populações e eleitos autárquicos para que se mantenha o carácter público da água de distribuição para consumo doméstico. Armamar, 27/01/08