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Categoria: Comissão Distrital da CDU

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Caros Membros da Mesa da Assembleia

Caros Membros da Assembleia

Em primeiro lugar gostaríamos de reafirmar que a CDU sempre se defendeu a capacidade de iniciativa dos membros da Assembleia Municipal e por isso não se inibirá, sempre que julgar oportuno, apresentar propostas para deliberação nos termos legais e regimentais.

Pelo menos desde a entrada em vigor da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que a limpeza das vias e espaços públicos é da competência das câmaras municipais.

No nosso concelho, a Câmara Municipal apenas assumiu esta competência na área urbana da vila, sendo esta competência executada pelas Juntas de Freguesia no restante território do concelho.

Faziam-no à custa do orçamento próprio das Freguesias, sem que a Câmara Municipal alguma vez tivesse manifestado disponibilidade para delegar esta competência nas Juntas de Freguesia.

Esta situação ocorria um pouco por todo o país, o que levou a que o novo normativo legal alterasse esta situação.

Assim, pela Lei n.º 75/2014, de 12 de Setembro, as Câmaras Municipais deveriam, no prazo de 180 dias após a tomada de posse, delegar nas Juntas de Freguesias diversas competências onde se inclui a limpeza das vias e espaços públicos, incluindo sargetas e sumidouros. É a chamada delegação legal de competências.

Entendeu a Câmara Municipal, não efectuar esta delegação legal na sua plenitude, delegando apenas duas limpezas anuais das bermas e valetas das estradas e caminhos municipais.

Das competências incluídas na delegação legal, a limpeza das vias e espaços públicos é a que maior impacto tem nas vidas das populações, visto que a sua não execução coloca em causa a salubridade, a drenagem de águas pluviais e a circulação nas nossas localidades.

Cientes desta importância, as Juntas de Freguesia continuam a executar esta competência totalmente a expensas do orçamento das próprias Freguesias, à excepção na área urbana da vila.

Numa reunião com os Presidentes da Junta de Freguesia foi prometido pela maioria que quando fosse necessário a Câmara Municipal assumia essa competência. Não passou de uma promessa, pois quando solicitámos ao Vice-Presidente colaboração tal nos foi negada.

Mas pensemos se seria viável a Câmara Municipal assumir a limpeza das ruas de todo o concelho pelo seu pessoal. Terá a Câmara Municipal para alturas como a Páscoa, Corpo de Deus, dias seguintes às primeiras chuvas, Natal, alturas de festas efectuar a limpeza simultânea de todo o concelho? Ou umas freguesias teriam direito e outras não?

Pensemos, se será justo as nossas Juntas de Freguesia canalizarem verbas do seu orçamento para despesas correntes que são da Competência da Câmara Municipal, quando podiam canalizar essas verbas para despesas de capital ou para a realização de acções noutras áreas da sua competência.

Achamos que é claro como a água que esta situação nem é viável nem é justa para as populações das nossas aldeias.

Face ao exposto decidimos apresentar esta proposta de recomendação, que cremos ir de encontro aos interesses das populações, mas também ao encontro dos interesses das Juntas de Freguesia, que assim veêm os seus parcos orçamentos aliviados de um encargos que não lhe compete e que poderá ser melhor investido em prol do desenvolvimento de cada uma das freguesias do nosso concelho.

Penalva do Castelo, 12/12/2014

O Eleito da CDU

Pedro Pina Nóbrega